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Reunião Deliberativo

CONSELHO DELIBERATIVO DO PARANÁ CLUBE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

REUNIÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Conselho Deliberativo do Paraná Clube, no uso das atribuições conferidas pelo art. 61, inciso I e art. 63, inciso I do Estatuto Social, convoca as(os) senhoras(os) Conselheiras(os), em dia com suas obrigações perante o Clube, para REUNIÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

A convocação em caráter de urgência se justifica devido ao tema refente taxa de Conselheiro de 2021 e 2022.

DATA E LOCAL: 15.dez. 2021, sala de reunião virtual com o nome 19-2021-taxaConselheiro-21-22-temasGerais

HORÁRIO:  em primeira convocação às 18h30, com 50% mais um da totalidade de membros do Conselho Deliberativo, ou trinta minutos após com qualquer número de membros presentes na sala de reuniões e devidamente identificados nos termos dos artigos 63 § 2º e 64 do Estatuto Social. 

ACESSO A SALA DE REUNIÕES: Será através do aplicativo MS Teams que deverá ser baixado no computador, tablet ou smartphone. Necessário cadastro, instruções em: https://support.microsoft.com/pt-br/teams.

A sala de reunião também será informada através de e-mail e/ou grupo de Whatsapp “Deliberativo Comunicados”.

PAUTA: 

  • Aprovação de ata(s) de reunião(ões) passada(s).
  • Deliberação sobre valor, periodicidade e duração de Taxa de Conselheiro de 2021 e 2022 (Artigo 50, parágrafo 3º do Estatuto Social).
  • Temas gerais.

 

IMPORTANTE: 

  • Durante a reunião não discutiremos o tema Taxa de Conselheiro (valores, periodicidade, duração, etc), apenas colocaremos em votação proposta(s) existente(s). 
  • A mesa diretora do Conselho Deliberativo, apresentou sua proposta via grupos de Whatasapp do Conselho (grupo “Deliberativo Comunicados”) e apresenta a proposta como anexo a este edital de convocação.
  • Outras propostas para taxa de conselheiro de 2021 e 2022 podem ser apresentadas previamente através de e-mail enviado para deliberativo@paranaclube.com.br, desde que pelo menos sendo apoiada por 5 conselheiros (nominados e copiados no e-mail). Solicita-se que detalhes sejam mencionados, pois a proposta será apresentada tal como vier a ser redigida no e-mail.
  • Para esta reunião, serão permitidas as presenças dos integrantes dos Conselhos do Paraná Clube que estejam adimplentes (novembro de 2021).
  • Adicionalmente, somente serão permitidas as participações dos componentes do Conselho Fiscal e do Grupo de Apoio do Conselho Gestor.

 

Publique-se no site oficial do PARANÁ CLUBE e remeta-se por via eletrônica, nos termos do Art. 63 do Estatuto Social. 
 

Curitiba, 11 de dezembro de 2021.
 

Renato César Buck Collere - Presidente do Conselho Deliberativo.

 

 

 

ANEXO

PROPOSTA DA MESA DIRETORA DO DELIBERATIVO

TAXA DE CONSELHEIRO – 2021 e 2022

Para 2021:

  • Valor de R$ 50, em parcela única, a ser paga até 31 de janeiro de 2022. 

Para 2022:

  • Valor da taxa de conselheiro de 20 reais mensais (de janeiro a dezembro de 2022).

Obs.: A sugestão de tal valor de 20 reais mensais toma como base a pesquisa na qual 98 conselheiras(os) apresentaram suas opiniões.

  • A mesma pesquisa também indica que conselheiras(os) também podem pagar mais que 20 reais. Para o clube captar valores adicionais de tais Conselheiras(os), a mesa do Deliberativo, em conjunto com o comitê de Marketing apresentará ideias para que (por exemplo) a cada "x" reais a mais de contribuição, a(o) Conselheira(o) receberia um brinde ou um bilhete para receber algo exclusivo ou experiências adicionais.

    Em discussões iniciais: ideias foram dadas no que toca a camisa especial (que seria vendida somente a valor muito alto e que seria sorteada aos bilhetes ou dada de graça para quem pagasse uma taxa de conselheiro bem maior), botons/pins, "gamificação", bandeiras, locais especiais no estádio/camarotes. Com tais exemplos (ainda a serem decididos o que fazer), todos aqueles que podem e querem contribuir mais que 20 reais teriam algum tipo de benefício adicional.

  • A definição de benefício(s) será tomada em janeiro de 2022.

 

IMPORTANTE: 

É possível solicitar isenção de pagamento de valores de taxa de Conselheiro. Para tal favor ler atentamente o abaixo:

"Conforme artigo 59 do Estatuto Social

IV – Contribuir adicionalmente com taxa de conselheiro, em espécie ou mediante participação em ações ou programas.

§ 1º - Será considerada como contribuição, para fins do inciso IV deste artigo, o exercício não remunerado de cargos ou funções nos Conselhos do PARANÁ CLUBE, a participação em Comissões instauradas pelos Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal, bem como a participação direta e efetiva nas ações ou programas idealizados por esses Poderes ou pelo Conselho Gestor;

...

§ 3º - Eventual impossibilidade de contribuição financeira ou de participação pelo conselheiro deverá ser comunicada por escrito ao Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, que fundamentadamente deferirá ou não a isenção requerida e o período de sua duração; 

§ 4º - O Presidente do Conselho Deliberativo deverá informar ao Conselho Gestor os nomes dos conselheiros que estarão isentos de contribuir com a taxa de conselheiro ou isentos de participar de ações ou programas referidos no § 1º deste artigo;"

 
 

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