Os ingressos para a partida entre Paraná Clube e Palmeiras, válida pela 35ª rodada do Brasileirão 2018, começam a ser vendidos nesta sexta-feira (09), a partir das 14h. O jogo está programado para o próximo dia 18 de novembro, às 17h, no Estádio Municipal Jacy Scaff (Estádio do Café), em Londrina. O Sócio Tricolor da Vila! têm livre acesso ao estádio.
VALORES
Cadeira
R$ 200,00 (inteira)
R$ 100,00 (meia)
R$ 100,00 (meia entrada solidária) - doador de 1kg de alimento ou um brinquedo destinado às seguintes instituições: Hospital do Câncer de Londrina, Catedral Metropolitana de Londrina e Sociedade Espirita Promoção Social
Arquibancada
R$ 150,00 (inteira)
R$ 75,00 (meia)
R$ 75,00 (meia entrada solidária) - doador de 1kg de alimento ou um brinquedo destinados às seguintes instituições: Hospital do Câncer de Londrina, Catedral Metropolitana de Londrina e Sociedade Espirita Promoção Social
LOCAIS
Óticas Diniz (Londrina)
- Av. São Paulo, 187.
- Av. Souza Naves, 158.
- Rua Sergipe, 428.
- Av. Bandeirantes, 666.
- Av. João Candido, 100.
- Shopping Saul Elkind
- Londrina Norte Shopping
Óticas Diniz (Cambé)
- Av.Inglaterra, 753
Óticas Diniz (Arapongas)
- Av. Arapongas, 580.
Academia Store
- Catuaí Shopping Center
Quem tem direito à meia entrada?
Conforme orientação do Procon/Londrina, tem direito à meia entrada, de acordo com a Lei Federal 12.933/2013, o Estatuto do Idoso, e as Leis Estaduais 13.964/2002 e 15.876/2008:
- Estudantes da rede pública e particular, de ensino presencial ou à distância;
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;
- Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos;
- Idosos acima de 60 anos;
- Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Paraná;
- Professores das redes pública e particular do Estado do Paraná.
O que fazer para ter acesso ao benefício?
Para ter acesso ao direito de meia entrada, os beneficiários devem apresentar, conforme o Decreto nº 8.537/2015, que regulamentou a Lei nº 12.933/2013, os seguintes requisitos:
- Estudantes: apresentar a carteira de estudante válida (matrícula ativa), nas modalidades previstas em lei;
- Jovens de baixa renda: pessoa entre 15 e 29 anos, com renda mensal de até 2 salários mínimos, cadastrada no CadÚnico;
- Portadores de deficiência: desde que comprove a condição através do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS;
- Doadores de Sangue: deve apresentar o documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
- Professores: deve comprovar vínculo empregatício com a Instituição de ensino pública ou particular e apresentar um documento oficial;
- Idosos: apresentação de documentação oficial.