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Nota Oficial

Nota Oficial

O Paraná Clube pronuncia-se a respeito do leilão da sede social da Kennedy. Como nesta quarta-feira (23/03) não houve lances no leilão e o próximo será formalizado somente em julho e agosto de 2022, será possível, neste período, o Paraná Clube aderir a uma transação tributária.

A transação tributária foi criada pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, a qual permite, no processo de negociação, a aplicação de diversos benefícios aos débitos, segundo o perfil do contribuinte, como conceder parcelamentos de até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais, descontos de até 50% (cinquenta por cento) da dívida, diferimento ou moratória no pagamento, flexibilização das regras de aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União e de precatórios próprios ou de terceiros para amortização do saldo devedor, escalonamento nas prestações do parcelamento e flexibilização das regras para penhora ou alienação de bens.

Contudo, como essa lei não abarcou as dívidas com o Banco Central do Brasil (Bacen), o Paraná Clube não pode se valer para regularizar seu débito com o Bacen.

Porém, existe um Projeto de Lei (PL 4728/2020) em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados (regime de urgência) e já aprovado no Senado Federal. Esse projeto permite a transação para pagamento de dívidas administradas pelo Bacen e oferecerá mais vantagens para liquidação da dívida, como 120 (cento e vinte) prestações e até 70% (setenta porcento) de desconto desde que não entre no valor principal da dívida.

Além disso, os advogados do Paraná Clube estiveram em reunião na Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, e foi apresentado um projeto de edição de Medida Provisória (MP) para permitir a inclusão das dívidas administradas com o Bacen na transação da Lei nº 13.988/2022, caso o PL 4728/2020 não seja aprovado até julho de 2022. Na ocasião o senhor secretário Ronaldo Lima dos Santos manifestou-se favorável ao pleito, o qual será encaminhado à Casa Civil da Presidência da República.    

Presidente Rubens Ferreira Silva

Departamento Jurídico do Paraná Clube

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